Regulamento - 2026

A Casa de Vovó Dedé promoverá o XIII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2026, que será regido por este regulamento.

I – DOS OBJETIVOS E REQUISITOS

Art. 1° – O XIII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2026 visa impulsionar a trajetória formativa de jovens instrumentistas e cantores. O evento constitui estímulo para estudantes do campo da Música que, durante o processo seletivo, submetem performances solo à análise de uma Comissão Avaliadora qualificada, concorrendo a premiações.

Art. 2° – Os(as) candidatos(as) devem ser brasileiros(as) ou estrangeiros(as) residentes no Brasil, nascidos a partir do dia 01 de janeiro de 1997.

Art. 3° – É vedada a participação de qualquer concorrente que tenha conquistado a premiação máxima em uma das duas edições anteriores do Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa.

II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 4° – As inscrições serão realizadas gratuitamente, exclusivamente pelo website do Concurso, no endereço eletrônico www.concursojovenstalentoscvdd.com.br, entre os dias 15 de junho e 16 de agosto de 2026.

Art. 5° – No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) devem preencher todos os campos obrigatórios da ficha disponibilizada no website do Concurso (www.concursojovenstalentoscvdd.com.br). O não preenchimento de todos os campos obrigatórios implicará o indeferimento da inscrição.

Parágrafo Único – Os(as) candidatos(as) se responsabilizarão pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição. O fornecimento de informações falsas implicará a desclassificação sumária e inapelável do(a) candidato(a).

Art. 6° – No preenchimento da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá fornecer o link do registro audiovisual da execução de uma peça de livre escolha com duração máxima de dez minutos. A performance exibida no vídeo será submetida à análise de uma Comissão Avaliadora, na primeira fase da seleção. Os(as) candidatos(as) deverão observar atentamente as seguintes instruções:

§ 1º. O vídeo deverá ser publicado no Youtube ou Vimeo, com visibilidade definida como “não listado”, contendo no título as seguintes informações, obedecendo ao seguinte formato: Nome do(a) candidato(a) – Troféu Mansueto Barbosa 2026.

§ 2º. Na descrição do vídeo, o(a) candidato(a) deverá incluir o título da peça e a autoria completa.

§ 3º. Os registros audiovisuais deverão ser realizados em tomada única (sem cortes e sem edição). Não serão aceitos videoclipes e registros audiovisuais de performances públicas realizadas anteriormente.

§ 4º. Em outro campo da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá fazer o upload de uma cópia da partitura, em formato PDF, da peça executada no vídeo a ser submetido.

§ 5º. A comprovação de inautenticidade do material gravado e/ou o descumprimento das determinações mencionadas neste regulamento implicará a desclassificação sumária e inapelável do(a) candidato(a).

Art. 7° – As inscrições serão confirmadas via e-mail. Informações quanto ao deferimento ou indeferimento das inscrições serão divulgadas no website do Concurso e por e-mail em data prevista no cronograma disponibilizado neste documento.

III – DA SELEÇÃO

Art. 8° – O XIII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2026 será constituído por duas fases classificatórias e eliminatórias.

Art. 9° – A primeira fase ocorrerá entre os dias 20 e 31 de agosto de 2026. Nesta etapa, uma Comissão Avaliadora analisará os vídeos enviados no ato da inscrição e selecionará dez candidatos classificados para a segunda fase (etapa final) do Concurso.

Art. 10° – A lista com os nomes dos candidatos classificados na primeira fase, dispostos em ordem alfabética, será divulgada no website do Concurso. Os(as) candidatos(as) também serão notificados(as) por e-mail.

Art. 11° – Após a divulgação do resultado da primeira fase, os(as) dez candidatos(as) aprovados(as) para a segunda etapa deverão, no prazo previsto pelo cronograma do Concurso, através do e-mail: [email protected], informar à Comissão Organizadora o título da peça que será executada na etapa seguinte, e enviar uma cópia da partitura em formato PDF. O(a) candidato(a) que não cumprir essa determinação será desclassificado(a) e, seguindo a ordem classificatória, outro candidato(a) será convocado(a) imediatamente. As notificações serão realizadas através do e-mail cadastrado no ato da inscrição.

Art. 12° – A segunda fase (etapa final) ocorrerá de forma presencial no dia 27 de outubro de 2026. Nesta etapa, os(as) candidatos(as) realizarão uma performance com duração entre cinco e doze minutos, na cidade de Fortaleza – CE, em local e horário a ser definido e divulgado. As execuções serão analisadas por uma Comissão Avaliadora que elegerá os vencedores do XIII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2026.

Art. 13° – Para a fase final, os(as) concorrentes poderão escolher uma peça diferente da que foi apresentada no vídeo submetido à primeira etapa da seleção.

Art. 14° – A ordem de apresentação dos(as) finalistas será definida por meio de sorteio realizado previamente pela Comissão Organizadora e divulgada tanto no website do Concurso quanto via e-mail. A ordem da passagem de som no local da apresentação (a ser definido e divulgado) seguirá a sequência definida para as apresentações.

Art. 15° – Eventuais faltas ou atrasos dos(as) candidatos(as) durante a realização das ações previstas para o processo seletivo do Concurso poderão ser considerados motivos justos para eliminação, cabendo à Comissão Organizadora analisar os casos.

Art. 16° – Todas as performances musicais serão realizadas sem sistema de amplificação sonora, contudo serão microfonadas para fins de gravação.

§ 1º. Nos casos em que o candidato considere imprescindível a utilização de amplificação sonora em razão das características específicas de seu instrumento ou da natureza da performance, este deverá encaminhar (por e-mail) solicitação formal à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização da etapa final. A solicitação será analisada pela Comissão, que deliberará sobre sua pertinência e viabilidade técnica.

Art. 17° – No caso da execução de peças com acompanhamento de piano (ou outro instrumento acompanhante), os(as) candidatos(as) finalistas deverão se responsabilizar pela escolha do(a) instrumentista e pelos custos envolvidos na participação. A performance do(a) instrumentista acompanhante é facultativa, e, portanto, não será objeto de análise da Comissão Avaliadora.

Art. 18° – Após a análise das apresentações dos dez finalistas, a Comissão Avaliadora elegerá três candidatos que serão agraciados com o primeiro, o segundo e o terceiro prêmios.

Art. 19° – Os critérios de avaliação e as decisões da Comissão Avaliadora são definitivos e irrecorríveis.

IV – DA PREMIAÇÃO

Art. 20 – A premiação será constituída de quantias variadas, segundo a classificação final, a saber:

  • Primeiro colocado: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
  • Segundo colocado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
  • Terceiro colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Parágrafo único. Desse valores serão descontados os impostos conforme legislação vigente.

V – DAS GRAVAÇÕES E CESSÃO DO USO DE IMAGEM E VOZ

Art. 21° – As apresentações realizadas na fase final do Concurso serão gravadas e exibidas pelo Canal TVDD, no YouTube.

Art. 22° – Os(as) finalistas deverão preencher e assinar o Termo de Cessão de Uso de Imagem e Voz. Entretanto, fica estabelecido que cada participante, ao ser escolhido para a final e concordar em participar do evento, antecipadamente declara que cede o direito do uso das imagens geradas no evento à organização do XIII Concurso de Música Jovens Talentos - Troféu Mansueto Barbosa para os usos que achar de direito.

VI – DO CRONOGRAMA

Art. 23° – As ações previstas para o processo seletivo do XIII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2026 serão realizadas de acordo com o cronograma a seguir:

  • Inscrições pelo website do Concurso (https://www.concursojovenstalentoscvdd.com.br) - 15 de junho a 16 de agosto de 2026
  • Divulgação dos resultados das inscrições - 20 de agosto de 2026
  • Primeira fase (avaliação dos vídeos enviados no ato da inscrição) - 20 a 31 de agosto de 2026
  • Divulgação dos resultados da primeira fase - 31 de agosto de 2026
  • Envio à Comissão Organizadora, por parte dos dez candidatos aprovados na primeira fase, de uma cópia da partitura (em formato PDF) da peça que será executada na etapa final do Concurso - 01 a 15 de setembro de 2026
  • Segunda fase (apresentações em Fortaleza/CE) - 27 de outubro de 2026

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24° – A inobservância de quaisquer requisitos estipulados neste regulamento implicará o cancelamento da participação do(a) candidato(a) no processo seletivo.

Art. 25º – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos junto à Comissão Organizadora do XIII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2026.

 

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