regulamento

A Casa de Vovó Dedé promoverá o XII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2025, evento que integra o IV Festival Internacional de Música Instrumental do Ceará Mansueto Barbosa – FIMI, regido por este regulamento.

I – OBJETIVOS E REQUISITOS

Art. 1° – O XII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2025 visa impulsionar a trajetória formativa de jovens instrumentistas e cantores. O evento constitui estímulo para estudantes do campo da Música que, durante o processo seletivo, submetem performances solo à análise de uma Comissão Avaliadora qualificada, concorrendo a premiações.

Art. 2° – Os(as) candidatos(as) devem ser brasileiros(as) ou estrangeiros(as) residentes no Brasil, nascidos a partir do dia 01 de janeiro de 1996.

Art. 3° – É vedada a participação do(a) instrumentista que conquistou a premiação máxima nas duas edições anteriores do Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa.

II – INSCRIÇÕES

Art. 4° – As inscrições serão realizadas gratuitamente no website do Concurso, no endereço eletrônico www.concursojovenstalentoscvdd.com.br, entre os dias 15 de julho e 10 de setembro de 2025.

Parágrafo Único – Todos(as) os(as) candidatos(as) devem, obrigatoriamente, inscrever-se também no IV Festival Internacional de Música Instrumental do Ceará Mansueto Barbosa – FIMI. As inscrições são realizadas no website do Festival www.fimifest.com.br. O não cumprimento desse requisito implicará o indeferimento da inscrição.

Art. 5° – No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) devem preencher todos os campos obrigatórios da ficha disponibilizada no website do Concurso (www.concursojovenstalentoscvdd.com.br). O não preenchimento de todos os campos obrigatórios implicará o indeferimento da inscrição.

Parágrafo Único – Os(as) candidatos(as) responsabilizar-se-ão pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição. O fornecimento de informações falsas implicará a desclassificação sumária e inapelável do(a) candidato(a).

Art. 6° – No preenchimento da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá fornecer o link do registro audiovisual da execução de uma peça de livre escolha com duração máxima de dez minutos. A performance exibida através do vídeo será submetida à análise de uma Comissão Avaliadora, na primeira fase da seleção. O vídeo deverá ser postado no website Youtube ou Vimeo, com visibilidade definida como “não listado”, contendo como título as seguintes informações: Nome do(a) candidato(a) – Troféu Mansueto Barbosa 2025. Na descrição do vídeo, o(a) candidato(a) deverá incluir o título da peça e o nome do compositor. Os registros audiovisuais deverão ser realizados em tomada única (sem cortes). Não serão aceitos videoclipes e registros audiovisuais de performances públicas realizadas anteriormente. Em outro campo da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá fazer o upload de uma cópia da partitura, em formato PDF, da peça executada no vídeo submetido.

Parágrafo Único – A comprovação de inautenticidade do material gravado e/ou o descumprimento das determinações mencionadas neste regulamento implicará a desclassificação sumária e inapelável do(a) candidato(a).

Art. 7° – As inscrições serão confirmadas via e-mail. Informações quanto ao deferimento ou indeferimento das inscrições serão divulgadas no website do Concurso e por e-mail em data prevista no cronograma disponibilizado neste documento.

III – SELEÇÃO

Art. 8° – O XII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2025 será constituído por duas fases classificatórias e eliminatórias.

Art. 9° – A primeira fase ocorrerá entre os dias 15 a 25 de setembro de 2025. Nesta etapa, uma Comissão Avaliadora analisará os vídeos enviados no ato da inscrição e selecionará dez candidatos classificados para a segunda fase (etapa final) do Concurso.

Art. 10 – A lista com os nomes dos candidatos classificados na primeira fase, dispostos em ordem alfabética, será divulgada no website do Concurso. Os(as) candidatos(as) também serão notificados(as) por e-mail.

Art. 11 – Após a divulgação do resultado da primeira fase, os dez candidatos aprovados para a segunda etapa deverão, no prazo previsto pelo cronograma do Concurso, através do e-mail [email protected], informar à Comissão Organizadora o título da peça que será executada na etapa seguinte e enviar uma cópia da partitura em formato PDF. O(a) candidato(a) que não cumprir essa determinação será desclassificado(a) e, seguindo a ordem classificatória, outro candidato(a) será convocado(a) imediatamente. As notificações serão realizadas através do e-mail cadastrado no ato da inscrição.

Art. 12 – A segunda fase (etapa final) ocorrerá de forma presencial no dia 10 de novembro de 2025, em horário a ser divulgado. Nesta etapa, os(as) candidatos(as) realizarão uma performance com duração entre cinco minutos e doze minutos, na cidade de Fortaleza – CE, em local e horário a ser definido e divulgado. As execuções serão analisadas por uma Comissão Avaliadora que elegerá os vencedores do XII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2025.

Art. 13 – Os(as) candidatos(as), para a performance da fase final, poderão escolher uma peça diferente da que foi apresentada no vídeo submetido à primeira etapa da seleção.

Art. 14 – A ordem de apresentação dos(as) finalistas será definida através de sorteio realizado previamente pela Comissão Organizadora e divulgada tanto no website do Concurso quanto via e-mail. A organização da passagem de som no local da apresentação a ser definido e divulgado seguirá a sequência definida para as apresentações.

Art. 15 – Eventuais faltas ou atrasos dos(as) candidatos(as) durante a realização das ações previstas para o processo seletivo do Concurso poderão ser considerados motivos justos para eliminação, cabendo à Comissão Organizadora analisar os casos.

Art. 16 – A performance musical dos(as) candidatos(as) será realizada de forma acústica (sem amplificação), com gravação e microfonação realizadas apenas para efeito de registro audiovisual.

Art. 17 – No caso da execução de peças com acompanhamento de piano (ou outro instrumento acompanhante), os(as) candidatos(as) finalistas deverão responsabilizar-se pela escolha do(a) instrumentista e pelos custos envolvidos na participação. A performance do(a) instrumentista acompanhante não será objeto de análise da Comissão Avaliadora.

Art. 18 – Após a análise das apresentações dos dez finalistas, a Comissão Avaliadora elegerá três candidatos que serão agraciados com o primeiro, o segundo e o terceiro prêmios.

Art. 19 – Os critérios de avaliação e as decisões da Comissão Avaliadora são definitivos e irrecorríveis.

IV – PREMIAÇÃO

Art. 20 – A premiação será constituída de quantias variadas, segundo a classificação final, a saber:

Primeiro prêmio: R$ 6.000,00 (seis mil reais - desse valor serão descontados os impostos conforme legislação vigente.)
Segundo prêmio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais - desse valor serão descontados os impostos conforme legislação vigente.)
Terceiro prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais - desse valor serão descontados os impostos conforme legislação vigente.)

V – GRAVAÇÕES E CESSÃO DO USO DE IMAGEM E VOZ

Art. 21 – As apresentações realizadas na fase final do Concurso serão gravadas e exibidas pelo Canal TVDD, no YouTube.

Art. 22 – Os(as) finalistas deverão preencher e assinar o Termo de Cessão de Uso de Imagem e Voz. Entretanto, fica estabelecido que cada participante ao ser escolhido para a final do evento antecipadamente declara, pelo fato de participar da final, que cede o direito do uso das imagens geradas neste evento à organizadora do IV Festival Internacional de Música Instrumental Mansueto Barbosa – FIMI para os usos que achar de direito.

VI – CRONOGRAMA

Art. 23 – As ações previstas para o processo seletivo do XII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2025 serão realizadas de acordo com o cronograma a seguir:

- Inscrições pelo website do Concurso (www.concursojovenstalentoscvdd.com.br): 15 de julho a 10 de setembro de 2025.
- Divulgação dos resultados das inscrições: 15 de setembro de 2025.
- Primeira fase (avaliação dos vídeos enviados no ato da inscrição): 15 de setembro a 25 de setembro de 2025.
- Divulgação dos resultados da primeira fase: 30 de setembro de 2025.
- Envio à Comissão Organizadora, por parte dos dez candidatos aprovados na primeira fase, de uma cópia da partitura (em formato PDF) da peça que será executada na etapa final do Concurso: 01 a 15 de outubro de 2025.
- Segunda fase (apresentações em Fortaleza/CE): 10 de novembro de 2025.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 – A inobservância de quaisquer requisitos estipulados neste regulamento implicará o cancelamento da participação do(a) candidato(a) no processo seletivo.

Art. 25 – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos junto à Comissão Organizadora do XII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2025.

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