SEGUNDO TERMO ADITIVO AO REGULAMENTO DO XII CONCURSO DE MÚSICA JOVENS TALENTOS – TROFÉU MANSUETO BARBOSA 2025
A Casa de Vovó Dedé, através da Comissão Organizadora do IV Festival Internacional de Música Instrumental do Ceará Mansueto Barbosa – FIMI, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente aditivo ao Regulamento do XII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA APLICAÇÃO DE CRITÉRIO SUPLEMENTAR DE AVALIAÇÃO NO XII CONCURSO DE MÚSICA JOVENS TALENTOS – TROFÉU MANSUETO BARBOSA 2025
Pelo presente aditivo, altera-se a Seção III – SELEÇÃO, Art. 19 do Regulamento do XII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 – Os critérios de avaliação e as decisões da Comissão Avaliadora são definitivos e irrecorríveis.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da média final de cada candidato(a), serão desconsideradas as notas extremas — a maior e a menor nota atribuídas. A medida visa garantir a lisura e a equidade do processo avaliativo, evitando distorções decorrentes de avaliações discrepantes. A nota final de cada concorrente será a média aritmética simples das demais notas válidas.
CLÁUSULA SEGUNDA: permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Regulamento do XII Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa 2025 não expressamente modificadas através do presente aditivo.
Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Comissão Organizadora do IV Festival Internacional de Música Instrumental do Ceará Mansueto Barbosa – FIMI 2025.
