regulamento

7º CONCURSO DE MÚSICA JOVENS TALENTOS
TROFÉU MANSUETO BARBOSA
EDIÇÃO 2019

Art. 1 – Poderá participar do concurso músico de qualquer instrumento, com apresentação solo ou acompanhado, de ambos os sexos, de qualquer nacionalidade nascidos a partir de 01 de janeiro de 1989, ficando vedada a participação do vencedor do primeiro lugar no concurso do ano anterior, VI Concurso de Música Jovens Talentos – Troféu Mansueto Barbosa.

Art. 2 – A inscrição do candidato será efetivada no site da Casa de Vovó Dedé mediante o preenchimento dos campos obrigatórios, impressão da ficha de inscrição e envio de um vídeo ou o Link de algum site de armazenamento de vídeo, gravado em qualquer mídia física e em qualquer formato de mídia digital, contendo uma peça tocada pelo concorrente, de livre escolha do candidato, neste vídeo o candidato deverá demonstrar à comissão julgadora sua capacidade para ser um dos 10 (dez) escolhidos para a final do concurso. O endereço para entrega do vídeo ou o Link será: Rua Jerônimo de Albuquerque – N. 445, Barra do Ceará – Fortaleza – Ceará, CEP: 60331- 750 e ainda através do e-mail [email protected]

Art. 3 – As inscrições deverão ser feitas, impreterivelmente, até o dia 30 de setembro de 2019, nas formas determinadas no Art.2 e devidamente confirmada por e-mail.

Art. 4 – O ato da inscrição implicará na concordância, por parte do candidato, de todas as condições estipuladas no presente regulamento.

Art. 5 – Os vídeos enviados farão parte da primeira fase e serão avaliados pela comissão julgadora, sendo selecionados 10 (dez) concorrentes para a fase final. A escolha dos 10 (dez) finalistas será feita pela comissão julgadora do concurso tomando por base o vídeo enviado pelo concorrente.

Art. 6 – O concurso será dividido em duas fases:

  • 1ª. Fase: Eliminatória – Análise dos vídeos enviados até as 24:00 horas do dia 30 de setembro de 2019;
  • 2ª. Fase: Final – 09 de Novembro de 2019 a partir das 17:00 horas, em local a ser divulgado pela comissão organizadora do concurso.

Art. 7 – Os 10 (dez) candidatos escolhidos pela comissão julgadora para participar da final serão notificados até o dia 05 de outubro de 2019. Imediatamente após a confirmação da classificação do concorrente o mesmo deverá, via e-mail ([email protected]), informar à comissão qual a peça que irá executar na final, conforme Art. 18, pois será permitida a mudança da peça tocada na primeira fase para outra na segunda fase (final). Cada candidato escolhido para a final deverá entregar à Comissão Organizadora 1 (uma) cópia da partitura em meio digital em formato PDF da peça que irá executar. A entrega deverá ser feita até o dia 15 de outubro de 2019 pelo endereço eletrônico [email protected]. O candidato que não cumprir este prazo será desclassificado e para seu lugar será chamado o imediatamente melhor avaliado na fase classificatória. A Comissão Organizadora do concurso fará as notificações, via email, para o candidato desclassificado assim como para o novo classificado.

Art. 8 – A ordem de apresentação dos candidatos finalistas será decida por meio de sorteio realizado previamente pela Comissão Organizadora e informada a todos os candidatos finalistas do concurso.

Art. 9 – Somente o concorrente inscrito e classificado será julgado na final, o acompanhamento, caso ocorra, não será objeto de julgamento. Os candidatos serão avaliados nos seguintes quesitos, com suas respectivas notas máximas:

  • Fidelidade ao estilo = 5 pontos;
  • Repertório:
  • Qualidade = 10 pontos;
  • Dificuldade = 10 pontos;
  • Leitura correta da partitura = 10 pontos;
  • Sonoridade = 5 pontos;
  • Presença de palco = 5 pontos;
  • Precisão na execução = 10 pontos;
  • Musicalidade = 5 pontos.

Art. 10 – Cada quesito seguirá os seguintes critérios:

  • Fidelidade ao estilo: avaliar-se-á a capacidade do candidato de manter-se fiel ao estilo ao qual a peça pertence;
  • Repertório (Originalidade, qualidade e dificuldade): avaliar-se- á se o candidato escolhe obras de notória qualidade musical, que representam o melhor da música escrita, arranjada ou transcrita para seu instrumento, e dedicam-se a interpretar obras pouco presentes nas salas de concerto, bem como a dificuldade que elas oferecem;
  • Leitura correta da partitura: avaliar-se- á a observância às indicações da partitura;
  • Sonoridade: avaliar-se- á a qualidade, clareza, potência, limpeza e definição do som do candidato;
  • Presença de palco: avaliar-se- á se o candidato se veste e se porta adequadamente à situação de um recital;
  • Precisão na execução: avaliar-se- á a capacidade do candidato de tocar limpo, claro, e sem erros;
  • Musicalidade: avaliar-se- á as escolhas musicais e interpretativas do candidato.

Art. 11 – A nota dos jurados, item a item, será tornada pública após o encerramento do evento.

Art. 12 – Serão convidados para a fase final os candidatos de maior avaliação na fase eliminatória, em número máximo de 10 (dez) concorrentes.

Art. 13 – Em caso de candidatos com a mesma nota, serão utilizados os seguintes critérios de desempate seguindo a ordem abaixo:

  • Maior pontuação do quesito “precisão na execução”;
  • Maior pontuação do quesito “musicalidade”;
  • Maior pontuação do quesito “leitura correta da partitura”;
  • Maior pontuação do quesito “repertório (originalidade, qualidade e dificuldade)”;
  • Idade, dando preferência ao candidato mais velho.

Art. 14 – As decisões da Banca Julgadora serão definitivas e irrecorríveis.

Art. 15 – Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação do candidato correrão exclusivamente por sua conta.

Art. 16 – As músicas poderão ser tocadas de memória ou com a ajuda de partitura.

Art. 17 – Sobre a premiação:

  • O primeiro colocado será premiado com: R$ 3.000,00 (Três mil reais);
  • O segundo colocado será premiado com: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);
  • O terceiro colocado será premiado com: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais);
  • O vencedor do júri popular, eleito pelo público presente no espetáculo, será premiado com R$ 400,00 (Quatrocentos reais).

Art. 18 – Cada candidato deverá tocar o seguinte repertório:

  • 1ª. Fase – Eliminatória:
    O repertório será de livre escolha do candidato;
    A apresentação do candidato, enviada por vídeo, deverá ter tempo mínimo de 5 (cinco) minutos e máximo de 10 (dez) minutos.
  • 2ª. fase – Final:
    Execução de uma (1) peça dentro do tempo abaixo estipulado poderá ser de autor de livre escolha do candidato.
    A apresentação do candidato deverá ter tempo mínimo de 5 (cinco) minutos e máximo de 15 (quinze) minutos.

Art. 19 – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.